Os três ultimos ítens eu não achei, se alguém tiver e puder me passar, agradeço! :)
Espécies de Preços;
Preço corrente:
Aquele estabelecido normalmente no mercado da oferta e da procura.
Preço justo:
Qual seja o valor da troca, mais uma cota de justo lucro atribuído ao produtor
Preço de livre concorrência:
Resultado da tendência natural que o produtor manifesta por obter maior lucro, enquanto o consumidor procura pagar sempre o menos possível.
Preço de oferta e demanda:
Signiifica o total que os compradores estariam dispostos a pagar por determinado bem econômico; tal preço di
minui de conformidade com a maior de mercadorias no mercado.
Preço Natural ou normal:
Resultante do custo de produção
Preço convencional:
É o preço determinado pela vontade dos contratantes.
Preço de produção :
Compreende as despesas havidas com os fatores produtivos.
Preço legal:
É o preço estabelecido por força de lei, quando existe controle ou taxação de preços.
Preço de monopólio:
É o fixado pelo produtor, independentemente da influência da livre concorrência entre os demais produtores ou ofertantes no mercado.
Preço de beneficência:
Trata-se de um preço especial, previsto em lei, e regulado por portaria do Ministério da Fazenda. Este dispositivo legal transforma-o numa espécie de incentivo fiscal, pelo que, pode ser aplicado ainda abaixo dos custos de produção, destinando-se no entanto à programas de cunhos exclusivamente sociais. Necessário ressalvar que este objeto social não amplia, porém restringe-se a situações especiais, tais como : situações de emergência ou calamidade pública, ou ainda em promoções de caráter religiosos.
Preço de equilibrio:
Quando a quantidade das mercadorias oferecidas é igual à quantidade das mercadorias procuradas, ou seja, num mercado de concorrência perfeita, a tendência é a unificação do preço
para cada mercadoria.
Preço dirigido
Preço livre
Preço subsidiado
Thatiana Oliveira


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